quarta-feira, 27 de julho de 2016

Vamos conversar um pouco sobre gestão de contratos?

Um contrato tem como objetivo formalizar os direitos e os deveres de um acordo entre as partes envolvidas.

Vale observar aqui que infelizmente é comum deixarmos esta formalização em segundo plano, e só vamos lembrar do contrato quando começam a aparecer os problemas! Daí ele está sem assinatura das partes, desatualizado, não temos uma cópia, e não nos fornece o apoio necessário!
Seria possível fazer um acordo verbal, mas ficaríamos presos à continuidade do profissional no processo, e ainda à sua boa memória, o que não é razoável para o tipo de acordo voltado ao setor da construção.
Um bom contrato apresenta o escopo de forma clara e detalhada. Aqui devermos dar informações como: quantidade de serviço, área da construção, ou quantidade de pranchas a serem desenvolvidas, ou ainda horas de trabalho, o que for mais apropriado para a estratégia de contratação escolhida.
Devem estar claros também os prazos totais e parciais, quantidade de reuniões, as condições de medição, aprovação e recebimento dos serviços, como será a fiscalização, o que não está incluso, enfim, o máximo de informações que pudermos incluir!
Outros pontos importantes que devemos considerar:
É permitida a subcontração do escopo? Sob quais condições? E quais são as obrigações acessórias? Aqui cito como exemplos a apresentação dos documentos que acompanham o pagamento, ou então a contratação de seguros – que devem ser mantidos atualizados de acordo com alterações de escopo e prazo durante toda a vigência do contrato!
Descrever ainda, como será o processo de alterações – solicitadas ou necessárias – já que sabemos que o setor da construção é complexo, e as mudanças são comuns. Essencial estruturar uma boa Gestão de Mudanças
Tenho a citar ainda 3 pontos mais, que são bem atuais:
O primeiro é sobre a Norma de Desempenho, e como devemos incluí-la no contrato – de acordo com a responsabilidade de cada envolvido.
O segundo, a questão da ética, já que as atividades desempenhadas podem envolver especificações, compras e aprovação de materiais e serviços, ou seja, a relação com terceiros.
E por último, a definição do método de resolução de conflitos que atualmente pode ser realizado por mediação, arbitragem ou processo judicial.

Para fechar a nossa conversa, não devemos nunca abandonar um contrato assim que o serviço acaba! É recomendado que seja formalizado o aceite final do serviço e o encerramento formal do contrato.
Bem, espero ter passado algumas informações que possam melhorar a gestão de contratos com os quais você está envolvido!

Para se aprofundar no tema, acompanhe o Workshop que vou conduzir agora em 27 de Fevereiro pelo RICS, presencial em SP: Saiba mais clicando Aqui: Gestão de Contratos de Construção.  Aguardo você lá!
Abraço! #obralegal
Barbara.

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Arquiteta e Gerente de Projetos, MBA, PMP e MRICS
20 anos de experiência no Desenvolvimento de Projetos no setor da Construção
4 anos de experiência em Auditoria, Gestão e Controle de Projetos de Engenharia e Construção na PwC
Atualmente exerce Consultoria Independente 


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2 comentários:

  1. Muito bom Barbara é isso mesmo, eu mesmo por diversas vezes tive a chance de alertar para cláusulas faltantes ou ainda abusivas que só privilegiavam uma das partes...parabéns! Espero poder contar contigo se um dia precisar.

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  2. Oi, Alexandre, ainda vemos muitos contratos mal elaborados, que só são lidos quando o problema já existe! Fique a vontade para um contato quando precisar! Abraço!

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